Que medidas são necessárias para garantir o apoio adequado às instituições de saúde, considerando seu papel essencial no tratamento contínuo de doenças?

Sugerimos que o SUS reconheça e trate essas instituições como aliadas incondicionais no tratamento e cura do câncer infantojuvenil. Dessa forma, esperamos que as taxas de sobrevida das nossas crianças alcancem, no mínimo, 85%, um índice comparável ao dos países com alto IDH.

POIS

  • São a extensão psicossocial dos serviços médicos, o esteio, o sustento, a salvação, durante, após o tratamento e quiçá, após o óbito.
  • Seus profissionais de assistência social e psicologia contribuem com a equipe médica multidisciplinar do hospital para entender melhor as relações familiares entre si, com o paciente e com quem atua no tratamento da criança.
  • Suas ações contribuem para diminuição da evasão do tratamento.
  • Possibilitam que o tratamento seja feito próximo dos hospitais de referência.
  • Torna-se a segunda casa da família, onde todas as atenções se voltam para a criança, a mãe e a família.
  • Proporcionam melhor qualidade de vida aos pacientes e familiares, durante sua permanência.
  • A psicologia e a assistência social atenuam as intrigas e problemas familiares que surgem no caminho.
  • A assistente social faz valer os direitos constitucionais do doente e da família (BPC, bolsa família, cestas básicas, suplementos alimentares, remédios, consultas médicas e exames especializados, etc.).
  • Suprem necessidades como distribuição de cestas básicas, por vezes, pagamento do aluguel da moradia, transporte para os procedimentos no hospital de referência, transporte para tratamento em outros centros especializados.
  • Proveem as compras dos medicamentos prescritos, não disponibilizados pelo SUS.
  • Custeiam consultas médicas indicadas e os exames especializados, necessários para diagnosticar a doença e avaliar a evolução dela.
  • Proporcionam hospedagem, alimentação, transporte e apoio pela rede de saúde do estado e do município, durante o tratamento.
  • Disponibilizam suporte ao tratamento por meio de profissionais de outras áreas como odontologia, fisioterapia, nutrição, dentre outros.
  • As instituições de apoio suprem necessidades que, muitas vezes, a própria família do doente não consegue prover, devido à falta de condições físicas, estruturais ou econômicas.
  • Tudo é oferecido em tempo real e gratuitamente.


Como o SUS pode apoiar essas instituições?

Na verdade, tudo o que fazemos também é um apoio ao Sistema Único de Saúde!

  • Considerando as instituições de apoio como coadjuvantes aos hospitais de referência, no acolhimento, assistência e tratamento de crianças e adolescentes acometidas de câncer e suas famílias.
  • As Instituições de Apoio não fazem parte da regulação, ou seja: só ficam sabendo do doente, se e quando a Assistente Social do hospital comunica à mãe ou a instituição, da sua existência.
  • A medicação oncológica oral só está disponível no hospital. Facilitaria a vida da família se a medicação fosse enviada para a farmácia comunitária do município onde o doente reside.
  • Priorizar exames para crianças e adolescentes com suspeita e em tratamento do câncer, uma vez que o câncer infantojuvenil não espera, pois as células se multiplicam rapidamente.
  • Proporcionar o acesso aos exames com PRIORIDADE E RAPIDEZ.
  • A pediatria deverá atender pacientes oncológicos até os 19 anos. Se considerarmos a faixa etária de 12 a 19 anos como adultos, esses pacientes entrarão na fila de atendimento adulto, prolongando o tempo de espera e, consequentemente, atrasando o tratamento. Isso resultará em uma menor chance de cura para o paciente.
  • Ampliar o número de pediatras nas unidades de saúde pública.
  • Criar um programa de atualização permanente dos pediatras e equipe multidisciplinar para maior conhecimento e suspeição dos sinais e sintomas do câncer infantojuvenil, para o diagnóstico ser o mais precoce possível.
  • Interceder junto aos estados para ser cumprida a lei 14.308, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, lei que teve a participação efetiva da CONIACC para sua construção, e instituam “O Plano Estadual de Oncologia Pediátrica”.

O câncer infantojuvenil não espera. Precisamos ter um efetivo compromisso com a vida!

Precisamos ser ágeis e rápidos para aumentar as chances de cura de crianças e adolescentes, proporcionando a eles as mesmas oportunidades que nós e nossos filhos tivemos, temos e teremos nesta vida.

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Quanto mais cedo o diagnóstico, mais alta a chance de cura.

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